<aside> 🚴🏾‍♂️ Política que estabelece o aumento de vagas de estacionamento para idosos e deficientes físicos no município - Lei nº 3.603, de junho de 2021

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Tópicos

A Missão

A execução da Política

A execução da Política de que trata esta Lei se dará por meio da:

Objetivos

São objetivos desta Lei, entre outros:

Incentivos

Projetos

Lei Municipal

Leia na íntegra a lei

https://sapl.pedroleopoldo.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/5755/lei_no_3.603_de_29_de_junho_de_2021.pdf

Justificativa

Historicamente, a bicicleta tem sido utilizada como modalidade de transporte por milhões de pessoas em todo o mundo. Em Pedro Leopoldo, cidade que já foi intitulada como a “cidade das bicicletas”, recebe, através desse nobre vereador, este projeto de incentivo as bicicletas e de extrema preocupação com o desenvolvimento sustentável. O conceito de Desenvolvimento Sustentável apareceu pela primeira vez em 1980 no relatório publicado pela União Internacional para a Conservação da Natureza, que sugeria esse conceito como uma aproximação estratégica à integração da conservação e do desenvolvimento, coerente com os objetivos de manutenção do ecossistema, preservação da diversidade genética e utilização sustentável dos recursos (METRO DO PORTO, 2008). Compactuo com a definição das Nações Unidas que “Desenvolvimento Sustentável é satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir as suas próprias necessidades”. A sustentabilidade em transporte é o preenchimento das necessidades de mobilidade levando em conta o impacto causado ao meio ambiente e à manutenção da qualidade de vida dos seres humanos ao redor dos corredores utilizados para tal. Hoje em dia as grandes cidades enfrentam graves problemas de trânsito, congestionamento e emissão de gases nocivos à atmosfera por uma quantidade abusiva de automóveis em suas ruas. A poluição e os congestionamentos das grandes cidades vêm estimulando políticas ambientais que incentivam o uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano. A bicicleta tem sido utilizada, diariamente, por trabalhadores como meio de transporte. A bicicleta é um veículo de propulsão humana, altamente eficiente, ecologicamente sustentável, e muito útil, que permite deslocamentos diários a custos muito baixo. Diante da necessidade de incentivar o uso de transporte limpo e reduzir a quantidade de carros nas ruas, o presente projeto de lei tem como objetivo identificar fatores que podem influenciar o uso da bicicleta no município, analisar como promover uma melhor qualidade de vida tendo como foco principal, a questão da mobilidade sustentável vinculada à integração da bicicleta aos demais modos de transporte público. Defendo que o incentivo ao ciclismo e proteção ao ciclista seja uma política, em nossos tempos, prioritária, com a superação da violência no trânsito, a segurança dos ciclistas e a construção da integração da bicicleta aos demais modais de transporte. Espero contar com o apoio dos colegas desta Casa, vamos juntos contribuir com reflexões e soluções para solucionar questões que afetam a vida da nossa população.

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