<aside> 🚴🏾♂️ Política que determina o Brasão como logomarca e símbolo oficial do Município - Lei nº 3.598, de 13 de maio de 2021
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Estabelecer uma política de racionalização e padronização na comunicação junto ao modelo de identidade visual baseado no Brasão do Município.
A execução da Política de que trata esta Lei se dará por meio da Presença do Brasão municipal:
São objetivos desta Lei, entre outros:
Leia na íntegra a lei
https://sapl.pedroleopoldo.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/5734/lei_no_3.598_de_13_de_maio_de_2021.pdf
O presente Projeto de Lei visa estabelecer uma política de racionalização e padronização na comunicação junto ao modelo de identidade visual baseado no Brasão do Município. O brasão do município instituído por lei municopal (Lei 2.663 de 02 de julho de 2.002) reconhecido e apreciado nas cores e na sua história, por meio desse projeto de lei se tornará obrigatório como logomarca e símbolo oficial nos canais de comunicação das instituições públicas, seja direta ou indireta. A padronização da logomarca há muito já implantada na iniciativa privada tem como objetivo assegurar o uso por terceiros, manter a referência e principalmente ser localizada e posicionada facilmente na internet pelos seus usuários. A administração pública municipal precisa avançar nesse sentido buscando a padronização e a fixação do brasão nos canais de comunicação. A estilização que é contraria a padronização, remonta a troca frequente do brasão municipal que é um patrimônio público histórico, cultural e institucional descaracterizando-o e aferindo-o em sua integralidade instuída por lei. A presente lei possibilitará a mais fácil identificação e localização das redes sociais, prédios públicos do Município de Pedro Leopoldo, pelo munícipes e visitantes, bem como evitará que a ultilização, escolha ou prefreência por cores fique ao livre arbítrio de cada administração ou gestor municipal.