<aside>
🚴🏾♂️ Política de Mobilidade Sustentável e de incentivo ao uso da bicicleta -Lei nº 3.606, de 13 de julho de 2021
</aside>
Tópicos
A Missão
O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana visa priorizá-la como meio de transporte, e promover a melhoria do trânsito, diminuindo a emissão de poluentes, os congestionamentos e os acidentes graves ou fatais, influenciando na formação de novos hábitos e comportamentos para a sustentabilidade e qualidade de vida..
A execução da Política
A execução da Política de que trata esta Lei se dará por meio da:
- I – Promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para o seu deslocamento e segurança;
- II – Integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente;
- III – Promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta;
- IV – Promoção de uma melhor oferta de infraestrutura cicloviária em conexão aos demais meios de transporte.
Objetivos
São objetivos desta Lei, entre outros:
- I – A criação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável como meio de transporte, lazer e esporte;
- II – A redução nos índices de emissão de poluentes;
- III – Possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;
- IV – A melhoria da qualidade de vida no Município de Pedro Leopoldo e das condições de saúde da população;
- V – O desenvolvimento de ações voltadas para a instituição de um projeto urbano de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;
- VI – A inclusão dos sistemas e redes cicloviários nas ações de planejamento espacial e territorial;
- VII – A conscientização da sociedade quanto aos efeitos indesejáveis da utilização do automóvel nas locomoções urbanas;
- VIII – Estimular o uso de bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável, inclusive para o deslocamento ao trabalho;
- IX – Criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;
- X – Promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto;
- XI – Incentivar o associativismo entre ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte, incentivando a sua participação em conselhos municipais de mobilidade urbana;
- XII – Estimular a conjugação dos modos de transporte, permitindo o compartilhamento de espaço entre ciclistas e automóveis em tráfego misto;
- XIII – Estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o treinamento dos atletas, turismo e o lazer;
- XIV – Estimular a promoção de programas de compartilhamento de bicicleta na cidade, em especial para os deslocamentos de integração ao Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros;
- XV – Promover a equidade da bicicleta como uma ferramenta para aumentar o acesso ao transporte e reduzir a desigualdade na cidade;
- XVI – Promover a prática esportiva ligada à natureza, em especial nos Parques Nacionais, Unidades de Conservação, áreas verdes e preservadas, colaborando com a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Incentivos
- Se incentivará a colocação de ciclofaixas, ciclorrotas, criação de espaços compartilhados, semáforos para ciclistas, pontos de estacionamento e ciclovias seguindo a tipologia unidirecional ou bidirectional de acordo com o caso.
- Se incentivará a instalação e uso de bicicletários e paraciclos articulados aos espaços destinados aos meios de transportes públicos como forma de integração modal do transporte (através de bike racks), estabelecendo esquemas de estacionamentos adequados, seguras e ajustados periodicamente a demanda de bicicletas para que permitam aos usuários ingressar e se conectar com diferentes sistemas de transporte, como ônibus e motos.
- Se incentivará por meio de benefícios fiscais o fomento a setores econômicos que tenham como finalidade a produção, reforma e venda de bicicletas ou queiram investir em sistema de aluguel de bicicletas compartilhadas ou na estruturação de um sistema integrado de transporte dentro das diretrizes da Lei como a construção de zonas de segurança para veículos não motorizados e ciclovias.
Projetos
- Projetos, programas públicos de compartilhamento de bicicletas que incentive o uso do veículo pelos turistas que visitam a cidade, inclusive realizando parcerias com hotéis e pousadas para que disponibilizem bicicletas aos seus hóspedes, criando ou apoiando programas de mapas digitais com as rotas e trilhas da cidade, certificação verde para empreendimentos que adotem a medida e políticas comercias de descontos para ciclistas por meio de aplicativos digitais.
- Incentivo fiscal para empreendimentos comerciais, hoteleiros e correlatos que implantem bicicletários e/ou estrutura de apoio em seus estabelecimentos.
- Fomento de campanhas formativas e informativas de conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase a aplicação de normas sobre segurança no uso de bicicletas, os benefícios para a saúde pública e diminuição do número de acidentes graves.
- Possibilidade de restrição temporariamente aos domingos e feriados, o trânsito de veículo automotor em vias locais determinadas para promover a recreação e a prática de atividades desportivas e de lazer como o ciclismo e atividades similares, realizando oficinas de esportes como medida de incentivo.
- Política interna de incentivo ao uso de bicicletas por funcionários públicos atrelando os benefícios a facilitação ou descontos em atividades culturais e educacionais na cidade.
- As instituições educacionais podem implementar programas de mobilidade sustentável para promover o uso da bicicleta.
- O Município pode realizar parceria com empresas privadas para a extensão dos benefícios aos seus empregados.
Lei Municipal
Leia na íntegra a lei
https://sapl.pedroleopoldo.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/5767/lei_no_3.606_de_13_de_julho_de_2021.pdf
Justificativa
Historicamente, a bicicleta tem sido utilizada como modalidade de transporte por milhões de pessoas em todo o mundo. Em Pedro Leopoldo, cidade que já foi intitulada como a “cidade das bicicletas”, recebe, através desse nobre vereador, este projeto de incentivo as bicicletas e de extrema preocupação com o desenvolvimento sustentável.
O conceito de Desenvolvimento Sustentável apareceu pela primeira vez em 1980 no relatório publicado pela União Internacional para a Conservação da Natureza, que sugeria esse conceito como uma aproximação estratégica à integração da conservação e do desenvolvimento, coerente com os objetivos de manutenção do ecossistema, preservação da diversidade genética e utilização sustentável dos recursos (METRO DO PORTO, 2008). Compactuo com a definição das Nações Unidas que “Desenvolvimento Sustentável é satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir as suas próprias necessidades”.
A sustentabilidade em transporte é o preenchimento das necessidades de mobilidade levando em conta o impacto causado ao meio ambiente e à manutenção da qualidade de vida dos seres humanos ao redor dos corredores utilizados para tal.
Hoje em dia as grandes cidades enfrentam graves problemas de trânsito, congestionamento e emissão de gases nocivos à atmosfera por uma quantidade abusiva de automóveis em suas ruas. A poluição e os congestionamentos das grandes cidades vêm estimulando políticas ambientais que incentivam o uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano.
A bicicleta tem sido utilizada, diariamente, por trabalhadores como meio de transporte. A bicicleta é um veículo de propulsão humana, altamente eficiente, ecologicamente sustentável, e muito útil, que permite deslocamentos diários a custos muito baixo. Diante da necessidade de incentivar o uso de transporte limpo e reduzir a quantidade de carros nas ruas, o presente projeto de lei tem como objetivo identificar fatores que podem influenciar o uso da bicicleta no município, analisar como promover uma melhor qualidade de vida tendo como foco principal, a questão da mobilidade sustentável vinculada à integração da bicicleta aos demais modos de transporte público.
Defendo que o incentivo ao ciclismo e proteção ao ciclista seja uma política, em nossos tempos, prioritária, com a superação da violência no trânsito, a segurança dos ciclistas e a construção da integração da bicicleta aos demais modais de transporte.
Espero contar com o apoio dos colegas desta Casa, vamos juntos contribuir com reflexões e soluções para solucionar questões que afetam a vida da nossa população.