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♻️ Plano Municipal deArborização Urbana - Lei nº 3.666, de 06 de junho de 2022
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Tópicos
Visão
Promover um ambiente urbano sustentável, equilibrado e saudável, por meio da implementação de um Plano Municipal de Arborização, que valorize e integre a vegetação ao tecido urbano, garantindo bem-estar e qualidade de vida para todos.
Objetivos
São objetivos desta Lei, entre outros:
- I- Desenvolver e aplicar um plano estratégico que oriente a arborização urbana, visando à promoção da biodiversidade, redução do impacto ambiental e melhoria do clima e paisagem urbanos.
- II- Promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano;
- III- Implementar e manter a arborização urbana visando à melhoria da qualidade de vida e ao equilíbrio ambiental;
- IV- Estabelecer critérios de monitoramento dos órgãos públicos e privados cujas atividades tenham reflexos na arborização urbana;
- V- Integrar e envolver a população, com vistas à manutenção e a preservação da arborização urbana.
A execução da Política
A execução da Política de que trata esta Lei se dará por meio da:
- I- Informar e sensibilizar a comunidade sobre a importância da preservação e manutenção da arborização urbana;
- II- Reduzir a depredação e o número de infrações administrativas relacionadas a danos à vegetação;
- III- Compartilhar ações públicas e privadas para viabilizar a implantação e manutenção da arborização urbana, através de projetos de cogestão com a sociedade;
- IV- Estabelecer convênios ou intercâmbios com universidades, com o intuito de pesquisar e testar espécies arbóreas para o melhoramento vegetal quanto à resistência, diminuição da poluição, controle de pragas e doenças, entre outras;