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📚 Política Municipal de Incentivo à leitura e a Doação de livros - Lei nº 3.675, de 22 de agosto de 2022.
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Tópicos
Visão
Promover uma sociedade mais educada, inclusiva e consciente, por meio do estímulo à leitura e à doação de livros, gerando impacto positivo no desenvolvimento intelectual e cultural da nossa comunidade.
Objetivos
São objetivos desta Lei, entre outros:
- Estimular a leitura e a formação de uma sociedade de leitores;
- Estimular a prática da leitura, como meio de desenvolvimento da educação, do conhecimento e intelecto, para a formação de cidadãos capazes de interpretar e criticar o contexto itinerário e social, através da criatividade e da liberdade de expressão;
- Conscientizar a sociedade, a iniciativa privada e a comunidade escolar sobre a importância da doação de livros, como prática solidária de acesso à leitura;
- Estimular o uso do livro como instrumento de formação da cidadania, fonte de conhecimento e prazer, ampliação do imaginário;
- Incentivar a sociedade, em respeito ao meio ambiente, a fazer o descarte adequado de livros em condições impróprias para leitura, como rasgados, sujos, desatualizados ou deteriorados, para que sejam encaminhados para as cooperativas de reciclagem.
- Ampliar o acesso ao livro;
- Incentivar a produção literária e editorial;
- Preservar a identidade, a diversidade étnico-cultural, memória e imaginário do povo pedroleopoldense, mineiro e brasileiro;
- Fomentar a formação continuada de mediadores de leitura.
A execução da Política
A execução da Política de que trata esta Lei se dará por meio de:
- I – manter atualizados os acervos da biblioteca municipal;
- II – priorizar as instalações de bibliotecas em bairros e regiões desprovidas destes equipamentos;
- III – incentivar a realização de eventos diversificados com vistas à difusão do livro e da leitura na cidade;
- IV – apoiar e estabelecer mecanismos de integração das biblioteca pública municipal com as bibliotecas comunitárias;
- V – dar apoio a instituições, programas e projetos que tenham como objetivo a difusão do livro e o incentivo à leitura;
- VI – criar mecanismos de fomento e apoio à produção, edição, difusão, distribuição, e comercialização do livro;
- VII – estimular a produção intelectual dos escritores e autores pedroleopoldense, tanto de obras científicas quanto artísticas e educacionais;
- VIII – desenvolver programas que estimulem a leitura no âmbito da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;
- IX – dar o necessário estímulo para a realização de concursos que promovam o reconhecimento de leitores, especialmente entre o público infantil e jovem;
- X – estimular e desenvolver programas de formação de mediadores de leitura, visando à capacitação permanente dos profissionais do livro e da leitura;